Contrato de Permanência Pessoa Física

Instrumento complementar aos Contratos de SCM e SVA

Este instrumento é complementar e indissociável aos: Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e Contrato de Serviços de Conexão e Internet que é Serviço de Valor Adicionado – SVA, na modalidade de oferta conjunta ou avulsa.

O presente CONTRATO PERMANÊNCIA ("CONTRATO") é celebrado, de um lado, pela RealData Telecom, com sede na Rua Desembargador Ribeiro da Luz, nº 437, bairro Barreiro, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.870.199/0001-04, neste ATO representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada de "RealData Telecom" e, de outro lado, pelo CLIENTE devidamente qualificado no descritivo dos serviços contratados – TERMO DE ADESÃO e suas definições, ambos doravante denominados em conjunto de "Partes";

1. Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Contrato visa disponibilizar ao CLIENTE uma condição comercial especial na aquisição de um Plano de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e Serviços de Conexão e Internet, que é um serviço de valor adicionado – SVA, prestado pela RealData Telecom;

1.2. A condição comercial especial mencionada no item anterior pode incluir, mas não se limita a descontos na mensalidade, isenção de taxa de instalação, comodato de equipamentos ou outros benefícios que reduzam o custo inicial ou recorrente do serviço para o CLIENTE.

1.3. Em contrapartida à concessão da condição comercial especial, o CLIENTE se compromete a manter o vínculo contratual com a RealData Telecom por um período mínimo de permanência, conforme estabelecido na Cláusula Segunda deste instrumento.

2. Cláusula Segunda – Condições Comerciais

2.1. As condições comerciais especiais concedidas ao CLIENTE estão detalhadas no Termo de Adesão e/ou na proposta comercial específica, que se tornam parte integrante e indissociável deste CONTRATO.

2.2. O período de permanência mínima, também conhecido como fidelidade, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação dos serviços contratados.

2.3. Durante o período de permanência mínima, o CLIENTE usufruirá dos benefícios acordados, que podem incluir, por exemplo, a isenção da taxa de instalação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e/ou descontos na mensalidade do plano contratado.

2.4. A manutenção da condição comercial especial está diretamente vinculada ao cumprimento do período de permanência mínima. Qualquer alteração ou cancelamento antecipado do serviço poderá implicar na cobrança de multa, conforme Cláusula Terceira.

2.5. Os planos elegíveis para este CONTRATO de permanência, com suas respectivas velocidades, são os seguintes:

Plano Velocidade Download Velocidade Upload
RealData SmartAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData EssencialAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData Essencial+Até 1000 Mbps500 Mbps
RealData ConectaAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData FamíliaAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData Família+Até 1000 Mbps500 Mbps
RealData PipocaAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData GamerAté 1000 Mbps500 Mbps
RealData UltraAté 1000 Mbps500 Mbps

3. Cláusula Terceira – Do Cancelamento

3.1. Em caso de cancelamento dos serviços pelo CLIENTE antes do término do período de permanência mínima estabelecido na Cláusula 2.2, ou em caso de rescisão por culpa do CLIENTE, será devida uma multa proporcional aos meses restantes para o cumprimento do período de fidelidade.

3.2. A multa por quebra de fidelidade será calculada da seguinte forma:

VM = (NM x MP x 50%)

Onde:

VM = Valor da multa devida em caso de cancelamento antecipado;
NM = Número de meses que faltam para completar o prazo de permanência estabelecido;
MP = Valor da mensalidade do plano contratado.

O "Valor Total do Benefício Concedido" corresponde à soma dos valores de instalação, descontos em mensalidades e/ou outros benefícios financeiros que o CLIENTE recebeu em função da adesão ao plano com fidelidade.

3.3. O valor da multa será cobrado na fatura de cancelamento ou por meio de boleto bancário, com vencimento imediato.

3.4. Não será aplicada a multa por quebra de fidelidade nos casos de rescisão por descumprimento contratual por parte da RealData Telecom, ou por comprovada inviabilidade técnica da prestação do serviço no endereço do CLIENTE, desde que não haja outro endereço disponível para a prestação do serviço na mesma localidade.

4. Cláusula Quarta – Disposições Gerais

4.1. Este CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

4.2. As Partes reconhecem que o Termo de Adesão, a Proposta Comercial e os Contratos de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e Contrato de Serviços de Conexão e Internet (SVA) são complementares e formam um conjunto único de obrigações e direitos.

4.3. Qualquer alteração nas condições deste CONTRATO deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual, assinado por ambas as Partes.

4.4. A tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia de direitos, podendo a parte prejudicada exigir o cumprimento a qualquer tempo.

5. Cláusula Quinta – Foro

5.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito.

Local e data: Belo Horizonte, 01 de junho de 2026.